Neste dia Europeu dos Direitos dos Doentes - conheça os seus

Neste dia Europeu dos Direitos dos Doentes - conheça os seus

Onco World

Hoje, 18 de abril, assinala-se o Dia Europeu dos Direitos dos Doentes, um dia que coloca em destaque a importância da dignidade, respeito e igualdade no tratamento de todas as pessoas afetadas por doenças em toda a Europa. Marcado por uma profunda reflexão e ação, este dia visa sensibilizar a sociedade civil para os desafios enfrentados pelos doentes e promover uma abordagem mais compassiva e centrada nos direitos humanos na prestação de cuidados de saúde.

 

 Foto:  Active Citizenship Network

O propósito do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes, promovida pela Active Citizenship Network (Rede de Cidadania Ativa), é defender os direitos fundamentais de todos os doentes, incluindo o direito a cuidados de saúde de qualidade, o direito à informação e ao consentimento informado, o direito à privacidade e confidencialidade, e o direito a um tratamento justo e equitativo.

É crucial lembrar e honrar os valores fundamentais consagrados na Carta Europeia dos Direitos do Doente, que estabelece 14 direitos essenciais. Esta definição de direitos também implica que os cidadãos assumam suas próprias responsabilidades, incluindo o uso responsável dos recursos de saúde. É fundamental aumentar a consciencialização sobre a importância dos direitos dos doentes e enfatizar a responsabilidade de todos na garantia do seu respeito

Conheça os 14 direitos dos doentes:

  1. Direito a Medidas Preventivas: todo o indivíduo tem o direito a serviços adequados com o objetivo de prevenir doenças.
  2. Direito de Acesso: todo o indivíduo tem o direito de aceder aos serviços de saúde de que a saúde dele ou dela necessita. Os serviços de saúde devem garantir igual acesso a todos, sem discriminação relativa a recursos financeiros, local de residência, tipo de doença ou a hora a que se acede aos serviços.
  3. Direito à Informação: todo o indivíduo tem o direito de aceder a todo o tipo de informação que se refere ao seu estado de saúde, aos serviços de saúde e como usá-los, assim como de toda a investigação científica e inovação tecnológica que esteja disponível.
  4. Direito de Consentimento: todo o indivíduo tem o direito de aceder a toda a informação que o, ou a, possa incapacitar na participação ativa das decisões respeitantes à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento e tratamento, incluindo a participação em investigações científicas.
  5. Direito de Livre Escolha: cada indivíduo tem o direito de livre escolha de entre todos os procedimentos de tratamento diferentes e de prestadores de serviços com base em informação adequada.
  6. Direito de Privacidade e de Confidencialidade: todo o indivíduo tem o direito à confidencialidade da sua informação pessoal, incluindo informação relativa ao seu estado de saúde e diagnóstico potencial ou a procedimentos terapêuticos, assim como à proteção da sua privacidade durante o processo de diagnóstico, visitas de especialistas e tratamentos médicos e/ou cirúrgicos em geral.
  7. Direito ao Respeito pelo Tempo do Paciente: todo o indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo. Este direito aplica-se a todas as fases do tratamento.
  8. Direito à Observância/Cumprimento das Normas de Qualidade: todo o indivíduo tem o direito de acesso aos serviços de saúde de elevada qualidade baseados nas especificações e na observância de normas precisas.
  9. Direito à Segurança: todo o indivíduo tem o direito de estar isento dos malefícios decorridos do mau funcionamento dos serviços de saúde, erros e más práticas médicas, e o direito de aceder a serviços de saúde e a tratamentos que vão de encontro às elevadas normas de segurança.
  10. Direito à Inovação: todo o indivíduo tem o direito de acesso a procedimentos inovadores, incluindo procedimentos de diagnóstico, de acordo com normas internacionais e independentemente de considerações económicas ou financeiras.
  11. Direito de Evitar Sofrimento Desnecessário e Dor: todo o indivíduo tem o direito de evitar o mais possível sofrimento e dor, em cada fase da sua doença.
  12. Direito a Tratamento Personalizado: todo o indivíduo tem o direito a diagnósticos ou programas terapêuticos adaptados o mais possível às suas necessidades pessoais.
  13. Direito de Queixa: todo o indivíduo tem o direito de se queixar quando tiver sofrido danos e o direito de receber uma resposta ou outro esclarecimento.
  14. Direito de Compensação: todo o indivíduo tem o direito de receber suficiente compensação dentro de um curto prazo razoável de tempo quando tiver sofrido danos físicos ou morais e psicológicos causados por um tratamento dos serviços saúde.
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